STF nega por unanimidade recurso de Jefferson, delator do mensalão
Com isso, condenação de ex-deputado a sete anos de prisão foi mantida.
No recurso, ele voltou a pedir que Lula seja responsabilizado por mensalão.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira
(15), por unanimidade, recurso do presidente licenciado do PTB, o
ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, e com
isso manteve as punições impostas a ele. No ano passado, Jefferson foi condenado a
7 anos e 14 dias de prisão (regime semiaberto) pelos crimes de
corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro.
O ex-deputado voltou a pedir no recurso que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja responsabilizado pelo esquema do mensalão. O Supremo já rejeitou diversos pedidos para Lula ser julgado pelo caso.
Sobre Lula, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa,disse, ao final do julgamento do recurso de Jefferson, que a Corte já decidiu diversas vezes que cabe ao Ministério Público decidir sobre uma eventual investigação. "[Que cabe ao MP] eventual denúncia foi decidida por mim, monocraticamente, por mais de uma vez e consta também do meu voto."
O revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowski, também disse que a iniciativa sobre o assunto cabe ao Ministério Público. Segundo ele, a Procuradoria Geral da República é que deve decidir sobre a formulação de eventual denúncia da participação do ex-presidente. “O tema foi devidamente tratado inclusive antes do julgamento da ação penal. O titular da ação penal pública é o Ministério Público. Cabe a ele formular, se for o caso de denúncia”, afirmou o ministro.
Atualmente, há investigações em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal sobre o suposto envolvimento do ex-presidente. Inquéritos foram abertos depois de depoimento dado por Marcos Valério, também condenado no processo e considerado pelo STF o operador do mensalão. Valério afirmou que Lula sabia de irregularidades e teve despesas pessoais pagas com recursos do esquema. O ex-presidente nega.
Corrupção passiva e lavagem
Durante o julgamento do recurso, Joaquiim Barbosa rejeitou a possibilidade de redução das penas por corrupção passiva. "Diante do caráter exaustivo do julgamento [no ano passado] entendo que o embargante busca mero reexame da prova, o que é inadmissível e desnecessário."
Para o relator, tratou-se "desvio grave" o fato de o condenado ter
usado o mandato para "rentabilizar o exercício da função". "Além de [o
recurso] não apontar qual seria o vício a ser sanado, trata-se de pura e
simples insurgência contra o mérito do julgamento."
No recurso protocolado no Supremo, a defesa de Jefferson pediu ainda a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, assim como a Corte decidiu no caso do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. Se não fosse aceito o argumento, o advogado pleiteou redução de pena.
A defesa alegou que Jefferson também recebeu dinheiro de acerto eleitoral sem conhecer a origem da verba. Ao defender a manutenção das penas impostas a Roberto Jefferson, Joaquim Barbosa frisou que há "farta prova documental" do cometimento do crime de lavagem.
O relator destacou que a Corte aplicou para todos os réus a regra de continuidade delitiva (quando um mesmo crime é cometido mais de uma vez e a pena é agravada) e não a regra do concurso material (quando as penas para um mesmo crime cometido são somadas).
De acordo com o ministro, se tivesse optado pela soma das punições, os condenados do processo do mensalão responderiam a pena superior a 40 anos de prisão.
“Nada houve de extraordinária ou gravosa na dosimetria das penas aplicadas nesta corte. Foi aplicada a regra mais benigna ao embargante para considerar todos os crimes como crime continuado e não concurso material, que levaria a penas de 40, 50, 60 anos se seguíssemos a jurisprudência dessa corte.”
Em imagem de 2005, Roberto Jefferson ao
denunciar o esquema do mensalão no Conselho
de Ética da Câmara (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
O Supremo analisou os chamados de embargos de declaração apresentados
pela defesa, recursos que servem para contestar "omissões, contradições
ou obscuridades" no acórdão (documento que resume as decisões tomadas no
julgamento e foi publicado em abril). Na teoria, esses embargos não
mudam o mérito da condenação e servem para esclarecer pontos obscuros da
decisão. No entanto, se constatada alguma irregularidade no processo,
eventual "contradição" pode resultar em redução das penas - entenda os tipos de recursos previstos no Supremo.denunciar o esquema do mensalão no Conselho
de Ética da Câmara (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
O ex-deputado voltou a pedir no recurso que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja responsabilizado pelo esquema do mensalão. O Supremo já rejeitou diversos pedidos para Lula ser julgado pelo caso.
Sobre Lula, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa,disse, ao final do julgamento do recurso de Jefferson, que a Corte já decidiu diversas vezes que cabe ao Ministério Público decidir sobre uma eventual investigação. "[Que cabe ao MP] eventual denúncia foi decidida por mim, monocraticamente, por mais de uma vez e consta também do meu voto."
O revisor da ação penal do mensalão, Ricardo Lewandowski, também disse que a iniciativa sobre o assunto cabe ao Ministério Público. Segundo ele, a Procuradoria Geral da República é que deve decidir sobre a formulação de eventual denúncia da participação do ex-presidente. “O tema foi devidamente tratado inclusive antes do julgamento da ação penal. O titular da ação penal pública é o Ministério Público. Cabe a ele formular, se for o caso de denúncia”, afirmou o ministro.
Atualmente, há investigações em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal sobre o suposto envolvimento do ex-presidente. Inquéritos foram abertos depois de depoimento dado por Marcos Valério, também condenado no processo e considerado pelo STF o operador do mensalão. Valério afirmou que Lula sabia de irregularidades e teve despesas pessoais pagas com recursos do esquema. O ex-presidente nega.
Corrupção passiva e lavagem
Durante o julgamento do recurso, Joaquiim Barbosa rejeitou a possibilidade de redução das penas por corrupção passiva. "Diante do caráter exaustivo do julgamento [no ano passado] entendo que o embargante busca mero reexame da prova, o que é inadmissível e desnecessário."
No recurso protocolado no Supremo, a defesa de Jefferson pediu ainda a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, assim como a Corte decidiu no caso do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. Se não fosse aceito o argumento, o advogado pleiteou redução de pena.
A defesa alegou que Jefferson também recebeu dinheiro de acerto eleitoral sem conhecer a origem da verba. Ao defender a manutenção das penas impostas a Roberto Jefferson, Joaquim Barbosa frisou que há "farta prova documental" do cometimento do crime de lavagem.
O relator destacou que a Corte aplicou para todos os réus a regra de continuidade delitiva (quando um mesmo crime é cometido mais de uma vez e a pena é agravada) e não a regra do concurso material (quando as penas para um mesmo crime cometido são somadas).
De acordo com o ministro, se tivesse optado pela soma das punições, os condenados do processo do mensalão responderiam a pena superior a 40 anos de prisão.
“Nada houve de extraordinária ou gravosa na dosimetria das penas aplicadas nesta corte. Foi aplicada a regra mais benigna ao embargante para considerar todos os crimes como crime continuado e não concurso material, que levaria a penas de 40, 50, 60 anos se seguíssemos a jurisprudência dessa corte.”
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