Acabou a novela: TJ extingue ação de servidores contra antigo IPEP
O
tumultuado processo envolvendo o Sindicato dos Servidores do antigo
IPEP e o governo do Estado na briga pela garantia de benefícios
salariais, que resultou até em afastamento de juíza, teve um fim
silencioso nesta segunda-feira.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, acompanhou o voto do juiz relator do processo, Aluízio Bezerra, e extinguiu o caso sem julgamento de mérito.
Por uma razão simples: no afã de processar o IASS (Instituto de Assistência de Saúde do Servidor), o Sindicato esqueceu de cuidar das próprias formalidades.
“O relator entendeu que o sindicato não tem legitimidade para fazer parte da ação, por não possuir o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, requisito legal para conferir a legitimidade, acompanhando o que está determinado no artigo 558 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que são obrigadas ao registro todas as associações profissionais constituídas por atividades profissionais idênticas”, explica texto da assessoria de comunicação do TJ.
Com isso, o IASS se mantém livre do pagamento que chegou a estimular a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, afastada das funções por decisão do Tribunal de Justiça, a determinar o bloqueio das contas do Estado e ainda a prisão da presidente do órgão, Maria da Luz.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a juíza se mantém afastada enquanto responde a um Processo Administrativo Disciplinar. É acusada de “invadir” a competência de uma vara que não estava sob sua atuação para decidir sobre o caso do IASS.
Luís Tôrres
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, acompanhou o voto do juiz relator do processo, Aluízio Bezerra, e extinguiu o caso sem julgamento de mérito.
Por uma razão simples: no afã de processar o IASS (Instituto de Assistência de Saúde do Servidor), o Sindicato esqueceu de cuidar das próprias formalidades.
“O relator entendeu que o sindicato não tem legitimidade para fazer parte da ação, por não possuir o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, requisito legal para conferir a legitimidade, acompanhando o que está determinado no artigo 558 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que são obrigadas ao registro todas as associações profissionais constituídas por atividades profissionais idênticas”, explica texto da assessoria de comunicação do TJ.
Com isso, o IASS se mantém livre do pagamento que chegou a estimular a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, afastada das funções por decisão do Tribunal de Justiça, a determinar o bloqueio das contas do Estado e ainda a prisão da presidente do órgão, Maria da Luz.
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a juíza se mantém afastada enquanto responde a um Processo Administrativo Disciplinar. É acusada de “invadir” a competência de uma vara que não estava sob sua atuação para decidir sobre o caso do IASS.
Luís Tôrres
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