Vinte
dias após a posse dos 223 prefeitos eleitos na Paraíba, um total de 19
gestores continuam com seu registro de candidatura sub judice por causa
de pendências com a Justiça Eleitoral
no tocante ao registro de candidaturas. Os dados são do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que na última quinta-feira
reiniciou as sessões de julgamento. As decisões prolatadas pela corte
eleitoral podem mexer diretamente no resultado do pleito das
prefeituras, que poderão ter que realizar novas eleições municipais.
As cidades em que, segundo o TRE-PB, pode haver novas eleições,
são as de Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura, Caaporã, Cacimba de
Dentro, Catolé do Rocha, Coremas, Esperança, Jacaraú, Joca Claudino,
Lagoa, Marizópolis, Pombal, Queimadas, São João do Cariri, São José de
Piranhas, São Mamede, Serra Branca, Serra da Raiz e Triunfo.
Os prefeitos sub judice dessas cidades se encaixam em duas situações:
tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram deferidos e
candidato adversário recorreu contra essa decisão. O presidente do
TRE-PB, desembargador Marcos Cavalcanti, ressalta que, de acordo com o
calendário e legislação eleitorais, o período atual enseja a propositura
de Recurso Contra Expedição de Diploma (prazo de 3 dias, a contar da
data de diplomação) e Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (prazo de 15
dias, a contar da diplomação), ações
estas de competência originária das 77 Zonas Eleitorais que compõem o
colegiado eleitoral paraibano, motivo pelo qual o Tribunal Regional não
mantém tais dados computados.
“Julgamos todos os processos relativos às eleições, não temos mais
nenhum processo, mas temos esses recursos que surgiram depois e serão
julgados agora com o retorno do recesso forense”, afirmou o presidente do TRE.
Segundo o advogado Eduardo Costa, com a Lei da Ficha Limpa, várias
exigências foram acrescentadas ao registro, para que uma pessoa possa
realmente ser considerada como candidata.
Caso não cumpra todas as exigências, esse pretenso candidato tem como recorrer à Justiça para tentar deferir sua candidatura.
“Enquanto o processo estiver sub judice ele pode, se eleito, ser diplomado, tomar posse e exercer o cargo, como fizeram”, disse.
ASCOM
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