Supremo decide que empate favorece o réu e livra três acusados no mensalão
João Magno, Paulo Rocha e Anderson
Adauto estavam na berlinda por uma única acusação e foram absolvidos;
outros quatro réus foram liberados de parte das acusações
iG São Paulo |
- Atualizada às
O STF decidiu nesta terça-feira, em sessão extra do julgamento do mensalão
, que os empates favorecem os réus e, com isso, beneficiou sete acusados
de envolvimento no esquema de compra de apoio político desvendado no
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desses, três foram
absolvidos no processo porque não foram condenados por nenhum outro
crime: o ex-ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados
João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA).
Os empates aconteceram na análise do crime de lavagem de
dinheiro. Só José Borba (PR), ex-líder do PMDB, já foi condenado por
corrupção passiva. Julgamento do mensalão: STF condena Dirceu e mais nove por quadrilha Placar do STF: Veja como está a votação do julgamento do mensalão Agência Brasil
Ministros começam a discutir as penas a serem aplicadas aos condenados do mensalão, na sessão desta terça-feira, 23
Também foram beneficiados, desta vez na análise
do crime de formação de quadrilha, o deputado federal Valdemar Costa
Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e Vinicius
Samarane, ex-diretor do Banco Rural. No entanto, os três foram
condenados por outros crimes. Costa Neto e Lamas por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro; Samarane por lavagem de dinheiro e gestão
fraudulenta.
Logo no início da sessão, o presidente do STF, Carlos
Ayres Britto, defendeu o critério de benefício ao réu, o chamado "in
dubio pro reo", para os sete casos de empate no julgamento. "Diante do
empate, o tribunal se vê dividido, e não na posse de sua inteireza, da
sua unidade. Unidade que somente se obtém pela aplicação do princípio da
maioria dos votos." Celso de Mello: 'Um dos episódios mais vergonhosos da história política do País' Leia também: Mensalão pode ser usado contra torturadores, diz defesa de Ustra Cronologia: Relembre os principais acontecimentos do escândalo do mensalão
Celso de Mello concordou com Britto e disse que sua
posição do presidente se encontra amparada não só na Constituição, mas
também no Código Penal. "Essa regra, ainda que editada sob regime
autoritário, do Estado Novo de Vargas, ela tem o conforto de um
princípio básico que consagra entre nós: da presunção de inocência."
Outros ministros seguiram os argumentos de Mello e Ayres
Britto. O único que discordou foi o ministro Marco Aurélio Mello. Para
ele, deveria prevalecer o voto de qualidade, quando compete ao
presidente do STF resolver o impasse, tese que não prosperou. "Fico
feliz de não ter que proclamar esse voto de minerva. Esse é um voto que
me enerva", brincou Ayres Britto.
A discussão ocorreu no STF porque a Corte está com um
integrante a menos desde a aposentadoria de Cezar Peluso no fim de
agosto, quando completou 70 anos. O novo ministro Teori Zavascki já foi
sabatinado no Senado, mas ainda aguarda a aprovação do plenário.
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