TJ derruba lei da PMJP para contração de prestadores de serviço para saúde
O
relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, deu um prazo de
180 dias para a prefeitura se adequar a decisão e realizar concurso
público para a área da saúde
Justiça | Em 14/02/13 às 09h06, atualizado em 14/02/13 às 09h12 | Por Redação com Jornal Correio da Paraíba
A
corte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por unanimidade,
decidiu nesta quarta-feira (14) pela inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 9.584/2001 que previa a contratação de prestadores de
serviços para área de saúde pela Prefeitura Municipal de João Pessoa
(PMJP). O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, deu um
prazo de 180 dias para a prefeitura se adequar a decisão e realizar
concurso público para a área da saúde.
O
procurador-geral do município, Rodrigo Farias, afirmou que a decisão não
terá efeito prático, já que, desde o último dia 25 de janeiro foi
sancionada a Lei Municipal 12.467/2013 que, além de revogar a lei de
2001, estabelece novas regras para contratação temporária, dentro dos
critérios constitucionais e sem que ocorra a chamada burla da realização
de concursos públicos.
A decretação da
inconstitucionalidade da referida lei é resultado de uma ação proposta
pelo Ministério Público da Paraíba contra o município de João Pessoa,
alegando a contratação irregular de servidores para área de saúde sem a
realização de concurso público.
De acordo com o
Ministério Público, a ação foi ajuizada com base em desdobramentos de
investigações oriundas do inquérito Civil Público nº 001/2010,
instaurado para apurar irregularidades relativas a contratações e
investidura de servidores públicos com a violação à regra constitucional
que impõe a prévia aprovação em concurso público, sendo constatada a
afronta aos incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição Estadual e o
artigo 37 da Constituição Federal.
O
desembargador Marcos Cavalcanti, que atuou como relator do processo,
acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual,
votou pela decretação da inconstitucionalidade da lei municipal, por
entender que tal dispositivo infringia a norma constitucional ao
permitir a contratação de forma genérica, sem critérios legais.
Na
decisão, além de decretar a inconstitucionalidade da Lei Municipal, o
Pleno do Tribunal de Justiça deu um prazo de 180 dias, a contar da data
da comunicação, ao prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, para se
adequar a regra da Constituição Estadual e promover a realização de
concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos
servidores contratados temporariamente, com o amparo da referida lei.
Segundo
o relator, a Lei Municipal confronta a Constituição Estadual,
destacando em seu voto que: “o ingresso para admissão no serviço público
é a investidura através da prévia aprovação em concurso publico, exceto
as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação
e exoneração, bem como a contratação, por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”,
fundamentou.
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