Trabalhador poderá ser indenizado se reverter demissão por justa causa
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diz que caso uma demissão motivada seja revertida para imotivada, o empregador fica obrigado a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, com o valor fixado pela justiça.
Para Galli, a proposta pretende inibir o uso indiscriminado da demissão por justa causa como forma de perseguição a empregados ou para gerar fluxo financeiro para a empresa. “Embora a jurisprudência dominante entenda que a reversão não gera automaticamente direito a indenização por dano moral, ousamos discordar, uma vez que o simples ato de transformar a demissão em imotivada (sem justa causa) não é capaz de reparar todos os prejuízos”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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