MP quer professor da UEPB devolvendo salários do período de greve e Aduepb pagando as multas
Foto: Paraibaonline
No mesmo pedido, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, há a determinação para que a UEPB registre as faltas ao trabalho e realize os descontos salariais nos contracheques daqueles que não retornaram ao serviço no prazo estipulado pela decisão judicial.
O pedido judicial desta quinta-feira foi encaminhado ao desembargador-relator Leandro dos Santos. A decisão do Pleno pela ilegalidade da greve ocorreu no dia 24 de abril e continuou sendo ignorada pelos grevistas da universidade.
“Em afronta à decisão judicial, bem como à ordem jurídica como um todo, o comando de greve divulgou informações no sentido da permanência do movimento, descumprindo a decisão tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TJ”, diz um trecho do pedido protocolado nesta quinta-feira.
“Tanto é assim que a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da educação de Campina Grande, por meio do promotor de Justiça Guilherme Costa Câmara, peticionou junto à Procuradoria Geral de Justiça, solicitando providências ante o descumprimento da decisão judicial, causando a permanência de um movimento ilegal e causador de dano a um direito essencial como a educação, maculado em seu núcleo básico”, ainda registra o pedido.
No dia 24 de abril, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acompanhou entendimento do promotor de Justiça da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, do MPPB, e declarou ilegal a greve na UEPB. A ação declaratória de ilegalidade da greve foi contra a Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba.
Segundo o procurador-geral de Justiça, o descumprimento tratou-se de atitude abusiva por parte do comando de greve, que desrespeitou decisão judicial e imprimiu “prejuízo gritante aos alunos” da instituição de ensino superior. “Penso ser um equívoco a atitude do sindicato e seus integrantes. É preciso que se respeitem as instituições e poderes e que a determinação judicial tivesse sido cumprida. Caso não entendam dessa forma, que se utilizem dos instrumentos legais postos à disposição de qualquer cidadão, mas o que não se pode aceitar é o desrespeito à decisão judicial”.
Ilegalidade da greve
O funcionamento da universidade estadual estava interrompido há vários dias quando a Corte decidiu em sessão ordinária, realizada no dia 24 de abril, a partir da relatoria do desembargador Leandro dos Santos, acatar o pedido de liminar elaborado pelo Ministério Público estadual, solicitando o retorno dos professores e servidores da UEPB às atividades em 24h após a publicação da decisão.
O MPPB, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, havia ingressado com uma ação no Tribunal de Justiça com pedido de liminar requerendo a ilegalidade da greve dos professores e dos servidores da UEPB no dia 15 de abril. A ação ainda previa multa diária à Associação dos Docentes da UEPB (AduePB) e ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), e de R$ 2 mil aos integrantes das diretorias dessas duas entidades de classe, caso a liminar não fosse cumprida.
De acordo com a ação, as atividades da UEPB encontravam-se interrompidas há mais de 60 dias e que não houve avanço nas negociações entre as partes interessadas. Universitários entraram com uma representação na Promotoria da Educação de Campina Grande afirmando que não há justa causa para a greve. De acordo com eles, 87,7% do orçamento da UEPB para o ano de 2013 já se encontra comprometido apenas com a folha de pagamento, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleça percentual máximo de 60%. Além disso, os estudantes enfatizaram que os professores doutores da UEPB recebem remuneração inicial (R$ 6.126,52) maior que os da Universidade de São Paulo (R$ 5.192,32).
Ainda segundo a ação, haveria fortes indícios de que, no decorrer do movimento grevista, vários professores encontraram resistência ao tentarem retornar à sala de aula, tornando o direito à greve uma obrigação e imposição.
Em resposta à requisição da Promotoria da Educação, a universidade respondeu que é impraticável conceder o aumento de 17,7% pleiteado pelos docentes, porque a execução prevista no orçamento 2013 é menor que a execução efetivada em 2012, mas que outras reivindicações foram atendidas, como a assistência estudantil e a exoneração de todos os comissionados.
A ação ainda dizia que a paralisação imposta pela associação e sindicato causaria prejuízos irreparáveis aos mais de 18 mil alunos e à sociedade em geral, principalmente aos estudantes que estão próximos de concluir a graduação, em razão do atraso da conclusão dos estudos, impedindo-os de receber propostas de emprego, prestar concursos públicos, fazer registros profissionais, aproveitar oportunidades em pós-graduações.
Por causa disso, o promotor da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, solicitou à Procuradoria Geral de Justiça que ingressasse com a ação.
Fonte: Da Redação com Ascom
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