Recursos do mensalão reabrem debate sobre ação política do STF
Especialistas afirmam que embargos declaratórios são bem embasados do ponto de vista técnico, mas não descartam posicionamento político da Corte na análise dos recursos
Mensalão: Supressão de trechos do julgamento embasa recursos de réus
Infográfico: Veja as penas dos 25 condenados no julgamento do mensalão
Leia mais: Barbosa diz que recursos não mudam resultado do julgamento do mensalão
Veja alguns dos recursos do processo do mensalão:
Todos os condenados no mensalão apresentam recursos ao STF
Defesa de Genoino critica prazo para recursos no julgamento do mensalão
João Paulo e mais dois condenados no julgamento mensalão recorrem ao STF
Defesa de Roberto Jefferson apresenta recurso ao STF
Defesa de Dirceu pede redução da pena e novo relator em recurso do mensalão
Marcos Valério recorre de condenação no processo do mensalão
O criminalista Antônio Carlos de Almeida, o “Kakay”, disse avaliar que a probabilidade dos embargos de declaração serem acatados é muito grande. Segundo ele, houve erros materiais no julgamento, que certamente seriam alvo de uma análise. Deve-se lembrar que os embargos de declaração servem para esclarecer aspectos obscuros ou omissos do julgamento. E podem resultar na revisão de penas ou multas aplicadas aos condenados. “Há erros de aplicação de lei (atacados pelos advogados dos réus). Tecnicamente, são embargos bem fundamentados”, disse Kakay, que defendeu o marqueteiro Duda Mendonça no julgamento do mensalão. “Dependendo do caso, pode haver mudanças que podem reduzir a pena em um sexto, ou até dois ou três anos”, complementou, sem citar nenhum caso específico.
A expectativa é de que os embargos de declaração dos réus do mensalão sejam julgados a partir da próxima semana. Os réus pediram basicamente a revisão das penas, das multas e cinco deles, incluindo o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, a troca do relator do processo, hoje o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Nos corredores do STF, a expectativa é de que os demais ministros não acatem o pedido para troca do revisor do mensalão, apesar de haver jurisprudência na Corte que abre essa possibilidade. Em vários casos, o presidente do STF abre mão da relatoria de ações penais. Sobre os demais pedidos, no STF acredita-se que dificilmente os ministros mudem seus entendimentos nos embargos declaratórios.
Entenda o que acontecerá a partir de agora no julgamento do mensalão
- 25 réus ingressaram com os embargos declaratórios. Eles têm o objetivo de analisar questões consideradas obscuras ou omissas durante o julgamento. Eles não têm efeito modificativo de mérito, mas, se o tribunal entender que houve falhas, pode ocorrer redução de penas ou multas. Não está descartada a possibilidade de que os réus ingressem com novos recursos contra embargos declaratórios negados pelo Supremo. O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos de prisão em 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha , já ingressou com aproximadamente 10 recursos e até hoje não foi preso. Todos os recursos foram embargos declaratórios. Mas, no mensalão, o presidente da Corte já afirmou que não vai admitir que os réus ingressem com embargos declaratórios de forma indefinida.
- Após os embargos declaratórios, ainda há a possibilidade de um novo recurso. São os embargos infringentes. Eles somente são cabíveis em casos em que houve placar de pelo menos quatro votos a favor do réu durante uma análise de mérito. Exemplo: o réu foi condenado pelo crime de corrupção ativa por cinco votos a quatro e condenado por formação de quadrilha por seis votos a três. Cabe o embargo infringente para revisão de mérito apenas do caso de corrupção ativa. Na prática, há um outro julgamento desses casos específicos.
- Somente após o julgamento dos embargos infringentes é que se considera o trânsito em julgado. A partir daí, o STF pode expedir os mandados de prisão. A expectativa é de que isso ocorra apenas em 2014.
Infográfico: Veja as penas dos 25 condenados no julgamento do mensalão
Leia mais: Barbosa diz que recursos não mudam resultado do julgamento do mensalão
Essa dualidade entre a função técnica e
política do Supremo foi uma tônica durante toda a análise da Ação Penal
470. A comunidade jurídica apontou no mínimo como polêmicas algumas
alterações na jurisprudência relacionada ao Código Penal. Um exemplo foi
a revisão da necessidade do chamado ato de ofício para a condenação do
crime de corrupção ativa. Antes do julgamento, era necessária a
comprovação documentada de uma obtenção de vantagem ilícita para a
condenação por esse tipo de crime. Agora, não mais.
Segundo especialistas, o Supremo viverá novamente essa
pressão para fazer um julgamento político ou técnico no julgamento dos
embargos de declaração. “É muito comum que um tribunal acate embargos de
declaração. Se fosse um caso normal, certamente a Corte acataria. Mas
este é um caso especial”, disse o mestre em Direito Constitucional e
ex-assessor especial do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. “Mas, se
for considerado o aspecto político, a chance (de os embargos serem
acatados) é baixa”, complementou.Veja alguns dos recursos do processo do mensalão:
Todos os condenados no mensalão apresentam recursos ao STF
Defesa de Genoino critica prazo para recursos no julgamento do mensalão
João Paulo e mais dois condenados no julgamento mensalão recorrem ao STF
Defesa de Roberto Jefferson apresenta recurso ao STF
Defesa de Dirceu pede redução da pena e novo relator em recurso do mensalão
Marcos Valério recorre de condenação no processo do mensalão
O criminalista Antônio Carlos de Almeida, o “Kakay”, disse avaliar que a probabilidade dos embargos de declaração serem acatados é muito grande. Segundo ele, houve erros materiais no julgamento, que certamente seriam alvo de uma análise. Deve-se lembrar que os embargos de declaração servem para esclarecer aspectos obscuros ou omissos do julgamento. E podem resultar na revisão de penas ou multas aplicadas aos condenados. “Há erros de aplicação de lei (atacados pelos advogados dos réus). Tecnicamente, são embargos bem fundamentados”, disse Kakay, que defendeu o marqueteiro Duda Mendonça no julgamento do mensalão. “Dependendo do caso, pode haver mudanças que podem reduzir a pena em um sexto, ou até dois ou três anos”, complementou, sem citar nenhum caso específico.
A expectativa é de que os embargos de declaração dos réus do mensalão sejam julgados a partir da próxima semana. Os réus pediram basicamente a revisão das penas, das multas e cinco deles, incluindo o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, a troca do relator do processo, hoje o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
Nos corredores do STF, a expectativa é de que os demais ministros não acatem o pedido para troca do revisor do mensalão, apesar de haver jurisprudência na Corte que abre essa possibilidade. Em vários casos, o presidente do STF abre mão da relatoria de ações penais. Sobre os demais pedidos, no STF acredita-se que dificilmente os ministros mudem seus entendimentos nos embargos declaratórios.
Entenda o que acontecerá a partir de agora no julgamento do mensalão
- 25 réus ingressaram com os embargos declaratórios. Eles têm o objetivo de analisar questões consideradas obscuras ou omissas durante o julgamento. Eles não têm efeito modificativo de mérito, mas, se o tribunal entender que houve falhas, pode ocorrer redução de penas ou multas. Não está descartada a possibilidade de que os réus ingressem com novos recursos contra embargos declaratórios negados pelo Supremo. O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos de prisão em 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha , já ingressou com aproximadamente 10 recursos e até hoje não foi preso. Todos os recursos foram embargos declaratórios. Mas, no mensalão, o presidente da Corte já afirmou que não vai admitir que os réus ingressem com embargos declaratórios de forma indefinida.
- Após os embargos declaratórios, ainda há a possibilidade de um novo recurso. São os embargos infringentes. Eles somente são cabíveis em casos em que houve placar de pelo menos quatro votos a favor do réu durante uma análise de mérito. Exemplo: o réu foi condenado pelo crime de corrupção ativa por cinco votos a quatro e condenado por formação de quadrilha por seis votos a três. Cabe o embargo infringente para revisão de mérito apenas do caso de corrupção ativa. Na prática, há um outro julgamento desses casos específicos.
- Somente após o julgamento dos embargos infringentes é que se considera o trânsito em julgado. A partir daí, o STF pode expedir os mandados de prisão. A expectativa é de que isso ocorra apenas em 2014.
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