STF CASSA MANDATO DE CONDENADOS NO MENSALÃO
Por cinco votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT),
condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos, na
sessão desta segunda-feira (17) do julgamento do esquema, em Brasília.
O relator Joaquim Barbosa proclamou que, por unanimidade, quando o
processo terminar e não caberem mais recursos, ficam suspensos os
direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15º da
Constituição. Já por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os
condenados estarão impedidos de exercer mandato representativo, seguindo
o parágrafo terceiro do artigo 55º da Carta. Para os ministros que
divergiram, deveria ser aplicado o parágrafo segundo. (Veja tabela
abaixo)
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e
defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos
mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje.
Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia
10.
Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber,
seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao
Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos
deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
O decano deveria ter votado na sessão da última quarta-feira (12), mas,
em razão de uma pneumonia, teve de se afastar do Supremo, o que provocou
a suspensão do julgamento do mensalão na semana passada.
UOL
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