terça-feira, 18 de dezembro de 2012


 STF CASSA MANDATO DE CONDENADOS NO MENSALÃO



Por cinco votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos, na sessão desta segunda-feira (17) do julgamento do esquema, em Brasília.


O relator Joaquim Barbosa proclamou que, por unanimidade, quando o processo terminar e não caberem mais recursos, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15º da Constituição. Já por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os condenados estarão impedidos de exercer mandato representativo, seguindo o parágrafo terceiro do artigo 55º da Carta. Para os ministros que divergiram, deveria ser aplicado o parágrafo segundo. (Veja tabela abaixo)

A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.

Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados. Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). 

O decano deveria ter votado na sessão da última quarta-feira (12), mas, em razão de uma pneumonia, teve de se afastar do Supremo, o que provocou a suspensão do julgamento do mensalão na semana passada. 












UOL

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