Prisão imediata de deputados seria inconstitucional, avalia Marco Maia
Constituição prevê duas possibildades de prisão, diz presidente da Câmara.
Uma é o flagrante delito e outra, o trânsito em julgado de sentença judicial.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), afirmou em
entrevista coletiva nesta quinta (20) que seria inconstitucional a
prisão imediata de deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão.
Na noite desta quarta (19),o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual pede a prisão imediata para os réus condenados no processo do mensalão. A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, vai analisar o pedido e tomar uma decisão nesta sexta (21).
Segundo Marco Maia, pela Constituição Federal, um parlamentar só poderia ser detido em caso de flagrante delito ou após trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidades de recurso) de sentença judicial condenatória.
“Estamos aqui falando em tese. Temos que sempre olhar para a Constituição brasileira, e a Constituição deixa muito claro em quais circunstâncias um deputado pode ser preso: em flagrante delito ou condenado em matéria transitada em julgado”, afirmou.
Ele foi indagado se poderia abrigar os parlamentares no prédio da Câmara, na hipótese de o presidente do Supremo determinar a prisão dos três deputados condenados - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Pela lei, a Polícia Federal só poderia entrar no Congresso para executar uma ordem de prisão com autorização do Legislativo.
“Não sei, gente. Não tenho essa resposta ainda [se poderia abrigar os deputados]. Primeiro, eu espero que isso [prisão imediata] não aconteça”, afirmou. Noutro momento, ao ser novamente perguntado se não descartava a possibilidade, respondeu: “A Câmara é uma Casa aberta. Não fecha as portas nunca.”
O ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) deverá cumprir regime inicialmente fechado, porque foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.
Já os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) deverão cumprir prisão em regime semiaberto. Henry foi sentenciado a 7 anos e 2 meses de prisão e Valdemar Costa Neto, a 7 anos e 10 meses.
Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado. As penas menores que 8 anos podem ser cumpridas no regime semiaberto, no qual o preso dorme na cadeia e trabalha fora durente o dia.
Maia voltou a criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a perda dos mandatos dos três deputados condenados. Para ele, somente o Legislativo tem a prerrogativa de cassar parlamentares.
Segundo ele, a cassação é uma decisão exclusiva do plenário da Câmara, por meio do voto secreto dos deputados. “Não se trata de discutir as penas imputadas e sim as prerrogativas de cada um dos poderes da República”, afirmou.
Para ler mais notícias do G1 Política, clique em g1.globo.com/politica.
Na noite desta quarta (19),o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual pede a prisão imediata para os réus condenados no processo do mensalão. A assessoria de imprensa do Supremo disse que o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, vai analisar o pedido e tomar uma decisão nesta sexta (21).
Segundo Marco Maia, pela Constituição Federal, um parlamentar só poderia ser detido em caso de flagrante delito ou após trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidades de recurso) de sentença judicial condenatória.
“Estamos aqui falando em tese. Temos que sempre olhar para a Constituição brasileira, e a Constituição deixa muito claro em quais circunstâncias um deputado pode ser preso: em flagrante delito ou condenado em matéria transitada em julgado”, afirmou.
Ele foi indagado se poderia abrigar os parlamentares no prédio da Câmara, na hipótese de o presidente do Supremo determinar a prisão dos três deputados condenados - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Pela lei, a Polícia Federal só poderia entrar no Congresso para executar uma ordem de prisão com autorização do Legislativo.
“Não sei, gente. Não tenho essa resposta ainda [se poderia abrigar os deputados]. Primeiro, eu espero que isso [prisão imediata] não aconteça”, afirmou. Noutro momento, ao ser novamente perguntado se não descartava a possibilidade, respondeu: “A Câmara é uma Casa aberta. Não fecha as portas nunca.”
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Os três deputados federais foram condenados à prisão pelo STF por
participação no esquema de pagamento a parlamentares em troca de apoio
ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) deverá cumprir regime inicialmente fechado, porque foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.
Já os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) deverão cumprir prisão em regime semiaberto. Henry foi sentenciado a 7 anos e 2 meses de prisão e Valdemar Costa Neto, a 7 anos e 10 meses.
Pelo Código Penal, penas superiores a 8 anos devem ser cumpridas em regime fechado. As penas menores que 8 anos podem ser cumpridas no regime semiaberto, no qual o preso dorme na cadeia e trabalha fora durente o dia.
Maia voltou a criticar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a perda dos mandatos dos três deputados condenados. Para ele, somente o Legislativo tem a prerrogativa de cassar parlamentares.
Segundo ele, a cassação é uma decisão exclusiva do plenário da Câmara, por meio do voto secreto dos deputados. “Não se trata de discutir as penas imputadas e sim as prerrogativas de cada um dos poderes da República”, afirmou.
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