Senado endurece Lei Seca, mas rejeita tolerância zero para álcool
18 de Dezembro de 2012
Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o plenário
do Senado aprovou, na noite desta terça-feira, novas punições para
motoristas flagrados dirigindo bêbados. O projeto altera o Código de
Trânsito Brasileiro e aumenta de R$ 957,70 para R$ 1,9 mil a multa para
quem for pego dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas - o
valor é dobrado no caso de reincidência. O motorista também terá a
carteira de habilitação apreendida. A matéria vai para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
No entanto, em acordo firmado na CCJ e mantido em plenário, os senadores retiraram do texto a tolerância zero para a condução de veículos sob qualquer nível de álcool no sangue. Esse limite, atualmente, é de seis decigramas por litro de sangue. Segundo o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o rigor maior na punição de motoristas alcoolizados constava no projeto que foi rejeitado na comissão.
A proposta também avança ao admitir outros meios de prova para comprovar o uso de álcool pelo motorista. O agente de trânsito poderá se valer de testemunhos, imagens, vídeos, perícias, exames ou qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal. Isso inclui testes que medem a concentração de álcool no sangue, exames clínicos ou qualquer outro meio que possa, cientificamente, comprovar o estado do condutor. Atualmente, a lei não especifica os tipos de evidências que podem ser colhidas, o que abre brecha para a inadmissão de muitas provas.
Portal Terra.
No entanto, em acordo firmado na CCJ e mantido em plenário, os senadores retiraram do texto a tolerância zero para a condução de veículos sob qualquer nível de álcool no sangue. Esse limite, atualmente, é de seis decigramas por litro de sangue. Segundo o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o rigor maior na punição de motoristas alcoolizados constava no projeto que foi rejeitado na comissão.
A proposta também avança ao admitir outros meios de prova para comprovar o uso de álcool pelo motorista. O agente de trânsito poderá se valer de testemunhos, imagens, vídeos, perícias, exames ou qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal. Isso inclui testes que medem a concentração de álcool no sangue, exames clínicos ou qualquer outro meio que possa, cientificamente, comprovar o estado do condutor. Atualmente, a lei não especifica os tipos de evidências que podem ser colhidas, o que abre brecha para a inadmissão de muitas provas.
Portal Terra.
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