Gripe obriga Celso de Mello a faltar, e sessão do mensalão é cancelada
Ministros do Supremo vão discutir outros temas que estavam na pauta.
Voto de Celso de Mello decidiria sobre perda de mandatos de condenados.
O ministro Celso de Mello, do STF (Foto: Nelson Jr.
/SCO/STF)
Em razão de uma "forte gripe", segundo informou seu gabinete, o
ministro Celso de Mello não compareceu ao Supremo Tribunal Federal nesta
quarta (12) e, por isso, foi cancelada a sessão do julgamento do
mensalão que decidiria sobre a perda de mandato dos deputados
condenados./SCO/STF)
No encerramento da última sessão, o julgamento sobre esse tema estava empatado em 4 a 4. Celso de Mello dará o voto de desempate se estiver em condições de comparecer à sessão desta quinta (13).
Nesta quarta, os ministros utilizarão o tempo que dedicariam ao mensalão para analisar outros temas que estavam na pauta, como o julgamento sobre reajuste de vale-refeição de servidores públicos.
No julgamento do mensalão, a corte ainda tem três assuntos pendentes: a cassação dos mandatos, o reajuste nas multas aos condenados e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. As três questões devem ser discutidas na sessão desta quinta (13).
O gabinete de Celso de Mello informou que o ministro não estava bem desde terça (11), mas foi medicado e pensou que poderia comparecer à sessão desta quarta. No entanto, como não melhorou, avisou o gabinete por volta das 14h que não iria à sessão por recomendação médica. Ele deve comparecer à sessão nesta quinta (13) se estiver melhor, informou o gabinete.
Supremo divididoA cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda e será definida com o voto do ministro Celso de Mello.
Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros - Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que vem.
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.
PendênciasOs magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas e votar sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal. Ele pediu a adoção de um "critério objetivo" e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.
Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Réu |
Quem é |
Pena de prisão |
Multa |
||
Marcos Valério |
"Operador" do mensalão |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
R$ 2,72 milhões |
||
Ramon Hollerbach |
Ex-sócio de Valério |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 2,79 milhões |
||
Cristiano Paz |
Ex-sócio de Valério |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
R$ 2,533 milhões |
||
Simone Vasconcelos |
Ex-funcionária de Valério |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 374,4 mil |
||
Rogério Tolentino |
Ex-advogado de Marcos Valério |
6 anos e 2 meses |
R$ 312 mil |
||
José Dirceu |
Ex-ministro da Casa Civil |
10 anos e 10 meses |
R$ 676 mil |
||
José Genoino |
Ex-presidente do PT |
6 anos e 11 meses |
R$ 468 mil |
||
Delúbio Soares |
Ex-tesoureiro do PT |
8 anos e 11 meses |
R$ 325 mil |
||
Kátia Rabello |
Ex-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1,5 milhão |
||
José Roberto Salgado |
Ex-vice-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1 milhão |
||
Vinícius Samarane |
Ex-vice-presidente do Banco Rural |
8 anos e 9 meses |
R$ 598 mil |
||
Breno Fischberg |
Sócio da corretora Bônus Banval |
5 anos e 10 meses |
R$ 572 mil |
||
Enivaldo Quadrado |
Sócio da corretora Bônus Banval |
3 anos e 6 meses |
R$ 28,6 mil |
||
João Cláudio Genu |
Ex-assessor parlamentar do PP |
5 anos |
R$ 520 mil |
||
Jacinto Lamas |
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) |
5 anos |
R$ 260 mil |
||
Henrique Pizzolato |
Ex-diretor do Banco do Brasil |
12 anos e 7 meses |
R$ 1,316 milhão |
||
José Borba |
Ex-deputado federal do PMDB |
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público
bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de
liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários
mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$
72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. |
R$ 360 mil |
||
Bispo Rodrigues |
Ex-deputado federal do extindo PL |
6 anos e 3 meses |
R$ 696 mil |
||
Romeu Queiroz |
Ex-deputado federal do PTB |
6 anos e 6 meses |
R$ 828 mil |
||
Valdemar Costa Neto |
Deputado federal do PR (ex-PL) |
7 anos e 10 meses |
R$ 1,08 milhão |
||
Pedro Henry |
Deputado federal pelo PP |
7 anos e 2 meses |
R$ 932 mil |
||
Pedro Corrêa |
Ex-deputado pelo PP |
7 anos e 2 meses |
R$ 1,132 milhão |
||
Roberto Jefferson |
Ex-deputado pelo PTB |
7 anos e 14 dias |
R$ 720,8 mil |
||
Emerson Palmieri |
Ex-secretário do PTB |
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público
bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de
liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no
montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em
favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. |
R$ R$ 247 mil |
||
João Paulo Cunha |
Deputado pelo PT |
9 anos e 4 meses |
R$ 370 mil |
||
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento |
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao.
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