quarta-feira, 12 de dezembro de 2012


STF define nesta quarta se cassa mandatos de deputados condenados

Sessão de segunda terminou em empate, sem voto de Celso de Mello.
Para 4 juízes, STF pode obrigar perda de cargo; para outros 4, só Câmara.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

O ministro Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF para cassar mandato de condenados (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)Celso de Mello já opinou a favor do poder do STF
para cassar mandato de condenados
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento do processo do mensalão com o desfecho da discussão sobre a perda do mandato de deputados condenados no processo. A questão dividiu os membros do STF na sessão de segunda e deve ser definida hoje com o voto do ministro Celso de Mello.
Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Na última sessão, quatro ministros - Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara - Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recursos, o que deve ocorrer somente no ano que vem.
A divergência surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".
Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.
Relator e revisorO relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema.
"Nosso papel é o de guardião da Constituição, é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar", disse nesta segunda Joaquim Barbosa.
O revisor do processo, por sua vez, entendeu que a Câmara deveria decidir. “Tenho certeza que a Câmara vai saber a gravidade desse caso."
João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.
O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado, em prisão de segurança média ou máxima.
Presidente da Câmara discordaNa noite de segunda (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo, caso o STF decida determinar a perda dos mandatos.
"Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.
Na terça (11), o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a decisão do Supremo não pode ser questionada. "Há uma ordem jurídica que tem que ser observada, e ela advém da Constituição. O guarda maior da Constituição não é o presidente da Câmara, não é o Poder Legislativo e não é o Poder Executivo. E aí vinga o primado do Judiciário. O dia que uma decisão da Suprema Corte não for observada, nós estaremos muito mal."
Lewandowski disse esperar "solução harmônica" para a questão, e Gilmar Mendes afirmou que é preciso "aguardar" o problema se apresentar de fato, mas voltou a defender ser incompatível que um parlamentar condenado exerça o cargo.
Decisão pode ser revertidaTambém na terça, Lewandowski frisou que, caso o tribunal decida pela cassação dos mandatos dos três deputados federais, a decisão seria "relativa e precária", e ainda poder ser revertida.
"Ao que tudo indica, amanhã [quarta] a posição do Supremo será de suprimir essa prerrogativa do Congresso. Mas é uma decisão que será tomada por uma maioria relativa e será também uma decisão provisória. Contra ela caberão embargos infringentes. Portanto, no curto prazo, não vejo nenhuma consequência prática com relação à decisão que será tomada amanhã", disse Lewandowski, que votou a favor de que a Câmara decida sobre a eventual cassação dos mandatos.
Para o revisor, a decisão da cassação deve ser vitoriosa por 5 votos a 4 e, nesses casos, cabem os chamados embargos infringentes que podem mudar o resultado - são necessários ao menos quatro votos favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.
O recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair somente em 2013. A perda de mandato só ocorrerá após a análise de todos os recursos.
Lewandowski lembrou que o ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que se aposentou compulsoriamente em novembro, ao completar 70 anos. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para preencher a vaga.
Pedido de prisão imediata
Depois de decidir sobre perda dos cargos, os magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas e votar sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.
Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal. Ele pediu a adoção de um "critério objetivo" e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.
Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.

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