quarta-feira, 5 de dezembro de 2012


Maioria dos ministros do STF rejeita redução de pena para 16 réus do mensalão


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, em sessão nesta quarta-feira (5), em Brasília, a redução das penas aplicadas a 16 dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. A questão foi levantada pelas defesas dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane e acolhida pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Os advogados dos condenados pediram que a Corte aplicasse o princípio da continuidade delitiva para os réus condenados por mais de um crime. Com isso, os condenados teriam a pena significativamente reduzida, já que o entendimento seria de que eles cometeram apenas um crime continuado, e não vários delitos.

O julgamento do mensalão no STF

Foto 1 de 200 - 5.dez.2012 - Os ministros do STF Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, da esquerda para a direita, acompanham a 50ª sessão de julgamento do mensalãoAntônio Araújo/UOL
A continuidade delitiva ou crime continuado ocorre quando uma pessoa, por meio de uma ação, pratica dois ou mais crimes relacionados, sendo que um é a continuação do outro. Nesse caso, aplica-se a pena de um dos crimes, se forem iguais, ou a do mais grave, com aumento de um sexto a dois terços da pena.
Dos nove ministros da Corte que ainda estão atuando no julgamento, seis já votaram contra a redução --o relator, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Apenas Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, revisor do processo, defenderam a aplicação da continuidade delitiva.

Voto do relator

Barbosa abriu a sessão e votou contra a aplicação da continuidade delitiva para todos os réus. Para o magistrado, não houve crime continuado, e sim concurso material, no caso de réus condenados por mais de um crime.  
O concurso material ocorre quando uma pessoa é condenada a mais de um crime --pode ser o mesmo ou não--, o que gera mais de um resultado. Nesse caso, as penas aplicadas são somadas, desde que os crimes tenham sido praticados em ações autônomas (concurso material) ou se, praticados em única ação, tiverem desígnios autônomos (concurso formal impróprio).
"Os crimes de corrupção ativa que os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach [praticaram] não podem ser considerados uma unidade continuidade. Não é possível considerar que a corrupção do diretor de marketing do Banco do Brasil para renovar o contrato seja uma mera continuação da corrupção da Câmara dos Deputados”, exemplificou Barbosa sobre a impossibilidade de aceitar a continuidade delitiva no processo.
Para Barbosa, “cada crime teve seu contexto e execução próprios”. “Nem mesmo a localização geográfica dos delitos é a mesma e não houve coincidência temporal entre as condutas. São, portanto, crimes distintos, sem que se possa encontrar o nexo entre eles”, reiterou o ministro-relator.

Marco Aurélio abre divergência

Em seguida, Marco Aurélio fez uma longa sustentação defendendo a aplicação da continuidade delitiva para 15 dos 25 réus condenados, abrindo a divergência. “Quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e nas mesmas condições de tempo, lugar e outras semelhanças, estes devem ser considerados como continuação do primeiro", disse Marco Aurélio, citando o Código Penal.
"Os crimes foram praticados de forma sequencial no período de 2003 a 2005, mostrando-se a maneira de execução a mesma", observou. "O crime continuado é uma ficção jurídica para mitigar os efeitos exagerados da aplicação das penas dos crimes concorrentes, quando não há limitação para a acumulação material”, sustentou.

Ao adotar a continuidade delitiva, Marco Aurélio propôs as seguintes penas para os condenados: Marcos Valério, 10 anos e 10 meses (regime fechado); Ramon Hollerbach, 8 anos e 1 mês (fechado); Cristiano Paz, 8 anos e 1 mês (fechado); Rogério Tolentino, 8 anos (regime semiaberto); Simone Vasconcelos, 5 anos (fechado); Kátia Rabello, 8 anos e 11 meses (fechado); José Roberto Salgado, 8 anos e 11 meses (fechado); Henrique Pizzolato, 5 anos e 10 meses (semiaberto); Romeu Queiroz, 4 anos e 2 meses e 12 dias (semiaberto); Valdemar Costa Neto, 5 anos e 4 meses (semiaberto); Pedro Henry, 4 anos e 8 meses (semiaberto); Bispo Rodrigues, 3 anos 9 meses e 15 dias (regime aberto); Pedro Correa, 6 anos e 11 meses (semiaberto); João Paulo Cunha, 3 anos 10 meses e 20 dias (aberto); e Roberto Jefferson, 4 anos 6 meses e 13 dias (semiaberto).

"PROPOSTA DE MINISTRO PARA REDUZIR PENA É EXTRAVAGANTE"

  • O advogado criminalista Frederico Figueiredo, que acompanha a sessão do julgamento do mensalão na redação do UOL, diz que a proposta do ministro Marco Aurélio Mello de entender todos os crimes cometidos pelos réus como sendo crimes continuados e, com isso, diminuir as penas, é no mínimo extravagante.
O magistrado sugeriu ainda a redução de pena imposta a Vinícius Samarane para 5 anos e 9 meses (semiaberto). Entretanto, como Aurélio absolveu Samarane, a redução foi apenas sugerida, e não votada pelo ministro.

Revisor defende redução

Ao defender a aplicação da continuidade delitiva, Lewandowski respondeu ao relator, que afirmou que a Corte abriria precedentes ao considerar a ocorrência de crime continuado para réus condenados por delitos diferentes.
"Nós não estamos aqui abrindo precedentes. Não há nenhum perigo que o que decidamos aqui tenha repercussão nas futuras decisões dos juízes de primeiro grau”, afirmou Lewandowski. “Não tenho esta preocupação, porque o caso aqui é especialíssimo", completou.
"Estamos diante de um julgamento sem precedentes, no qual foram quebrados vários paradigmas, seja no que diz respeito ao número de réus, [...] ao procedimento adotado, à caracterização de certos crimes", disse. "Nós estamos julgando uma situação extraordinária", afirmou o revisor. Em seguida, elogiou o voto de Marco Aurélio. "O ministro o apontou novos rumos para a jurisprudência e, de certa maneira, invocou a distorção que se verifica nas penas aplicadas relativamente a réus que estão em idêntica situação ou em situação semelhante."
Lewandowski sustentou que “o alegado chefe do esquema [se referindo a José Dirceu] tenha recebido uma pena corporal (pena de prisão) quatro vezes menor que a atribuída a um dos seus executores [Marcos Valério, por exemplo]”. “Me parece uma desproporção que nós temos de alguma forma de corrigir”, afirmou.

Frases do julgamento do mensalão

Foto 1 de 200 - 05.dez.2012 - "Se tivéssemos levado à risca a jurisprudência do Supremo, as penas teriam sido muito mais gravosas", disse o ministro Joaquim Barbosa em sessão do STFNelson Jr/STF
O advogado criminalista Frederico Figueiredo, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL em São Paulo, o entendimento de Marco Aurélio não tem precedentes na Corte.
"Pelo voto do ministro Marco Aurélio, todos os réus devem ser beneficiados pela aplicação do crime continuado com relação a todos os crimes para os quais haja condenação. O ministro Joaquim Barbosa questionou, ao final, esse entendimento, pois isso levaria a considerar que crimes tão diferentes como peculato, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro seriam considerados como um só crime, cometido em continuidade. É um posicionamento bastante extravagante do instituto do crime continuado e não tenho lembrança de nenhum outro caso em que esse entendimento tenha sido aplicado", afirmou.

Advogado de Valério tem pena corrigida

No início da sessão, Barbosa pediu para que a ministra Rosa Weber dissesse novamente sua pena para o crime de lavagem de dinheiro cometido por Rogério Tolentino. Esta pena foi definida em separado, no final de novembro, após o advogado do réu ter corrigido o relator de que Tolentino fora condenado por um crime de lavagem e não 46, como computava Barbosa.

Com isto, o voto que prevaleceu foi o da ministra Weber. Entretanto, o relator havia anotado a pena de 3 anos e 8 meses, mas a ministra definiu a pena em 3 anos e 2 meses.
*Colaboraram Guilherme Balza e Fabiana Nanô, em São Paulo
UOL 

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