quinta-feira, 27 de junho de 2013

CCJ da Câmara abre processo para cassar mandato de Natan Donadon

STF decretou prisão; após processo, Donadon pode perder mandato.
Deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) foi designado relator do caso na CCJ.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília


O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Décio Lima (PT-SC), afirmou nesta quarta-feira (26) ao G1 que instaurou processo contra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) no colegiado e designou o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) como relator. Donadon teve a prisão decretada nesta quarta pelo Supremo Tribunal Federal e poderá perder o mandato por decisão da Câmara.
Ele foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
De acordo com o presidente da CCJ, já foi enviada notificação ao parlamentar para que ele apresente defesa num prazo de cinco sessões. O prazo começa a ser contado a partir do recebimento da notificação por Donadon. Após a entrega da defesa, o relator terá outras cinco sessões para apresentar seu parecer, que será votado pela comissão. Se for aprovado, o processo de cassação segue para o plenário da Câmara, que decide se decreta ou não a perda do mandato.
Para Décio Lima, como Donadon foi condenado criminalmente, não há outra alternativa à Câmara senão cassar o mandato do parlamentar. “É uma matéria muito fácil de interpretação, porque houve uma sentença condenatória com trânsito em julgado. Cabe apenas à Câmara declarar a perda do mandato. Mas precisamos garantir o prazo de defesa.”
O presidente da CCJ destacou ainda que não haverá análise de mérito sobre as acusações que pesam contra o deputado.  “Não vamos julgar o deputado, não é julgamento de decoro, se trata de declaração e perda de mandato. Quando há sentença criminal com trânsito em julgado, uma das conseqüências é a perda do mandato.”
Décio Lima disse que pretende colocar a cassação em votação na CCJ o mais rápido possível. "O relator tem prazo igual depois da defesa, de cinco sessões para fazer o parecer. Mas pedi a ele que me submetesse o relatório rapidamente para que eu coloque o caso em votaçação na sessão seguinte. Aprovado o relatório na CCJ, eu remeto o processo para o presidente da Câmara, que submete ao plenário."

Nenhum comentário:

Postar um comentário