quarta-feira, 17 de abril de 2013


CNJ mantém suspenso pagamento de R$ 8,8 milhões a juízes da PB

Decisão provisória de conselheiro foi ratificada pelo plenário do conselho.
Relator deve dar mesma decisão quando receber ações de outros estados.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça (16) manter a liminar que suspendia o pagamento de R$ 8,8 milhões em auxílio-alimentação a 200 magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão é provisória - o plenário do CNJ ainda vai julgar o mérito da questão.
O pagamento, retroativo a 2004, está suspenso desde o começo de abril, quando o conselheiro Bruno Dantas, relator do caso, deu a liminar que impedia o pagamento.
Para pagar os valores, os tribunais baseiam-se em uma resolução de 2011 do conselho que autoriza o pagamento aos juízes em razão de procuradores da República terem direito ao auxílio-alimentação. Desde 2004, os magistrados deixaram de receber. Os tribunais, então, decidiram efetuar o pagamento retroativo entre 2004 e 2011.
O conselho também discutiu sobre o pagamento de R$ 30 milhões em auxílio-alimentação a 400 magistrados de Santa Catarina. Também havia uma liminar que suspendia o pagamento pelo TJ do estado, mas, segundo o conselheiro Bruno Dantas, o benefício foi pago mesmo com uma decisão contrária do CNJ.
No caso de Santa Catarina, o CNJ também manteve a liminar, mas isso não muda o caso uma vez que os valores entre R$ 11 mil a R$ 64 mil já foram pagos. O conselheiro explicou, porém, que o tribunal pode ter de devolver os valores.
"Se o plenário entender que não era devido [o auxílio-alimentação], pode mandar devolver. Podemos mandar devolver. Ou podemos apurar a responsabilidade do presidente do tribunal em um pagamento duvidoso", disse Dantas.
Durante o julgamento, a defesa do TJ de Santa Catarina afirmou que ordenou o pagamento depois de o processo entrar na pauta de CNJ por 10 vezes consecutivas e não ser julgado. Disse que informou ao relator sobre a decisão de efetuar os pagamentos.
Apenas dois juízes de Santa Catarina que haviam deixado a corte quando o pagamento foi efetuado ainda não receberam e terão que aguardar uma posição do plenário do conselho.
As ações no CNJ foram protocoladas por associações de servidores do Judiciário, que questionaram o pagamento do benefício aos magistrados. O conselheiro Bruno Dantas destacou que suspendeu os pagamentos porque o caso também está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que fará análise sobre a legalidade.
"Concedi as liminares porque ambos os casos questionam a legalidade do pagamento das parcelas retroativas do auxílio-alimentação aos magistrados. Primeiro, o Supremo não tem uma decisão definitiva sobre esse tema. Além disso, creio que o pagamento retroativo retira a natureza alimentar da verba. O pagamento retroativo, além de não ser urgente, coloca em risco também o Tesouro desses estados”, afirmou o conselheiro.
Bruno Dantas disse que devem chegar ao CNJ novos processos que pedem suspensão de pagamentos no Amazonas, Rio de Janeiro e Sergipe, segundo informações de associações de servidores. Dantas afirmou que os novos casos serão distribuídos para ele e que vai conceder liminar para suspender os pagamentos.
"Quando chegarem os processos vou pedir informações ao tribunal para saber se foi pago ou não. E devo conceder liminar suspendendo os pagamentos."

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