quarta-feira, 10 de abril de 2013


TSE diminui dois deputados federais e seis estaduais da Paraíba

Além da Paraíba, outros sete Estados perdem parlamentares: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul
Legislativo | Em 09/04/13 às 20h47, atualizado em 09/04/13 às 22h31 | Por Felipe Silveira, com Agência Brasil
Divulgação/TSE
Sessão do TSE desta terça-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou em sessão na noite desta terça-feira (9) a favor da alteração da composição das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados a partir de 2015. Com isso, a Assembleia Legislativa da Paraíba terá uma redução em um sexto dos deputados estaduais, passando de 36 para 30. Já a representação paraibana na Câmara Federal perde dois deputados federais, passando de 12 para 10.
Os ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos, preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima de parlamentares permitidos por lei (oito e 70), além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A proposta foi elaborada pela ministra que participou, no ano passado, de audiência pública do tribunal sobre o assunto. “Espelhando o atual quadro demográfico, houve modificações importantes na distribuição populacional no país. A última proposta é hábil a concretizar a proporcionalidade entre as populações que deve ter nos estados e representação na Câmara Federal”, disse a ministra, em referência aos cálculos feitosa.
Acompanharam o voto da relatora os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Antonio Dias Toffoli. Abriram a divergência o ministro Marco Aurélio Mello e a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia. Eles alegaram que a corte não é competente para promover esse tipo de alteração, pois a mudança em bancadas só pode ser feita por meio de lei complementar preparada pelo Congresso Nacional.
“Temos esse poder? Não imaginava. Não é dado a quem opera o direito à manipulação de nomenclatura, que onde há exigência de lei no sentido formal e material se pode ter uma resolução em certo processo administrativo”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, lembrando que a discussão ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a mudança atinge 13 das 27 unidades da federação. A Petição (PET) 95457, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pedia a redefinição do número de deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.
Além da Paraíba, outros sete Estados perdem parlamentares: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul; já os que ganham somam cinco Estados: Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Pará e Santa Catarina. São Paulo mantém o mesmo número de parlamentares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário