Listas de filiados a partidos políticos no Brasil já estão disponíveis no Portal do TSE
Além dos nomes dos eleitores filiados, as relações encaminhadas contêm a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que cada um está inscrito.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estabelece que os partidos devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano.
Duplicidades
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária. Ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Esse processo é um pouco mais demorado e não se encerra com a divulgação das listas de filiados encaminhadas pelos partidos.
Os identificados com dupla filiação são notificados pela Justiça Eleitoral para informar à qual legenda estão efetivamente associados. Já os partidos são também notificados sobre os casos de dupla filiação existentes na legenda, mas somente ao consultarem o próprio sistema Filiaweb.
O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso, lembra que a filiação partidária é um dos requisitos que o cidadão deve suprir ao apresentar seu pedido de registro de candidatura.
A legislação eleitoral exige que, para concorrer, o postulante a candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido há, pelo menos, um ano. “O estatuto partidário pode definir uma regra mais rígida e um período maior do que esse de um ano”, acrescenta.
Após a entrega das listas pelos partidos, Sergio informa que tem início o processamento dos dados para identificar possíveis duplicidades de filiações partidárias. Na sequência, essas eventuais duplicidades são submetidas aos juízos eleitorais para que examinem as situações e definam se realmente elas ocorrem.
“Os partidos e os eleitores também são chamados para apresentar as suas justificativas para essas eventuais situações de duplicidade. E, ao final de todo esse prazo, a Justiça Eleitoral vai determinar o cancelamento das filiações que estejam realmente irregulares”, esclarece Sergio.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Filiados até 2012
Ao todo, no Brasil, havia 15.126.364 filiados a partidos políticos em 2012. O dado é resultado das listas enviadas à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, pelos 30 partidos registrados no TSE.
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tinha o maior número de filiados: 2.356.104. Em seguida, vinha o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.551.626, e o Partido Progressista (PP), com 1.415.451 filiados.
O Partido Social Democrático (PSD) informou ter 180.344 filiados na época, o Partido Pátria Livre (PPL), 14.773, e o Partido Ecológico Nacional (PEN) informou ter 248 filiados na ocasião.
Fonte: TSE
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