STF reafirma em acórdão perda de mandato de deputados condenados
19/04/2013 | 17h39min
O resumo do acórdão do julgamento do mensalão divulgado nesta
sexta-feira, 19, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a perda
automática dos mandatos dos deputados federais condenados no processo. A
questão tem gerado polêmica desde o ano passado após as penas de prisão
terem sido impostas aos deputados federais José Genoino (SP), então
presidente do PT na época do esquema, João Paulo Cunha (PT-SP),
ex-presidente da Câmara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar
Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL.
O presidente da Câmara na época do julgamento, o petista Marco
Maia (RS), sustentava que a decisão sobre a perda de mandato dos
parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O atual
presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declarações
ambíguas, dizendo ora que cabe à Câmara dar a "palavra final" ora ela
vai apenas cumprir as "formalidades legais" da decisão. As perdas de
mandatos só serão efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos
do processo, o chamado trânsito em julgado.
Na decisão publicada nesta sexta-feira, 19, um resumo das 53 sessões do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da Constituição Federal de 1988 competência para processar e julgar criminalmente parlamentares federais acusados de práticas de infrações penais. Como consequência, destaca o documento, cabe ao STF a aplicação das penas previstas em lei, em caso de condenação.
"A perda do mandato eletivo é uma pena acessória da pena
principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser
decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional, como um dos
efeitos da condenação, quando presentes os requisitos legais para
tanto", diz o acórdão.
O documento também destaca que não cabe ao Congresso deliberar
sobre aspectos da decisão condenatória criminal determinada pelo Poder
Judiciário. "A Constituição não submete a decisão do Poder Judiciário à
complementação por ato de qualquer outro órgão ou Poder da República",
ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel
execução à decisão da Justiça e declarar a perda do mandato", de acordo
com a sentença judicial.
Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos
réus recorrer da sentença. A partir de terça-feira, 23, os advogados
terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de
maio. O prazo só começa a contar na terça-feira, 23, porque o acórdão
completo só será publicado na segunda-feira no Diário da Justiça, etapa
necessária para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25
réus.
Estadão
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