A Prefeitura Municipal de João Pessoa
(PMJP) tem até o mês de março de 2013 para elaborar nova lei sobre a
contratação de prestadores de serviço na administração pública
municipal. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu 180 dias
(seis meses) à PMJP, contados a partir de 3 de setembro deste ano, para
que o município se adeque à legislação no que diz respeito à inserção do
prazo das contratações temporárias por excepcional interesse público. A decisão não ordena a demissão dos servidores contratados sob esse regime.
Segundo o procurador-geral do município, Vandalberto de Carvalho, a lei
municipal 059/2010 não continha os prazos dos contratos que poderiam ser
firmados com os prestadores de serviço.
O TJPB emitiu decisão para que a prefeitura reformulasse a lei e
estabelecesse prazos para o término desses contratos, concedendo 180
dias para a elaboração da nova norma. A ação foi impetrada pelo
procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro. “Ainda faltam quatro
meses para o nosso prazo se encerrar. Estamos trabalhando dentro do que
foi estipulado. Não há omissão, muito menos perda de prazo por parte da
prefeitura”, esclareceu.
Valdalberto Carvalho defende ainda que a questão precisa ser debatida
com o prefeito eleito, já a lei vai ter vigência no mandato do próximo
gestor. “Só poderíamos elaborar o novo projeto após às eleições, já com a
participação do novo prefeito. Não haveria sentido enviar um projeto à
Câmara às pressas, já que a Justiça nos concedeu um prazo de seis
meses”, reforçou o procurador.
De acordo com ele, o novo projeto de lei será encaminhado à Câmara
Municipal de João Pessoa ainda este ano, para que seja votado e aprovado
antes do recesso parlamentar. O procurador lembrou ainda que os
empregos dos atuais prestadores de serviço estão assegurados e obedecerá
o término do contrato de cada um deles.
Novas contratações – Quanto à decisão proferida pela juíza da 5ª Vara da
Fazenda Pública, na última terça-feira (13), proibindo novas
contratações, a Procuradoria Geral do Município foi intimada nesta
sexta-feira (16), tendo um prazo de 20 dias para recorrer da decisão.
Vandalberto ressaltou que esta nova decisão também não manda demitir
nenhum prestador de serviços, apenas proíbe novas contratações. No
entanto, como o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, ele informou que o município recorrerá desta nova decisão.
Secom-JP
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