quarta-feira, 14 de novembro de 2012


Justiça proíbe PMJP de contratar temporários

Decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, proíbe novas contratações e prorrogação dos contratos em vigor.



A Prefeitura de João Pessoa está proibida de fazer novas contratações de prestadores de serviço e de prorrogar os contratos em vigor. A decisão é da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, que deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual na ação civil pública nº 200.2012.096.974-2.
Esta é a segunda decisão da Justiça envolvendo o caso dos prestadores de serviço na prefeitura da capital. A primeira foi do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou inconstitucional a lei do município de João Pessoa que prevê a contratação de temporários por tempo indeterminado.
A ação civil pública foi impetrada em 13 de julho de 2012, sendo assinada pelos promotores públicos Rodrigo Silva Pires de Sá, João Benjamim Delgado Neto e Carlos Romero Lauria Paulo Neto. Além da prefeitura, foram citados na ação a Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana (Emlur), Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Instituto de Previdência (IPM) e Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob).
O MPE revela que no período de 2005 a 2012, a PMJP adotou a prática contumaz de efetuar contratações precárias de pessoal para o exercício de todas as especialidades de funções, abrangendo tanto a administração direta como a indireta. “Na administração direta, verifica-se que, de um total de 20.507 servidores, há um contingente de 10.421 (50,81%) pessoas contratadas sob o pretexto de excepcional interesse público, quantitativo significativamente superior ao de servidores efetivos”, explica o Ministério Público.
Já na administração indireta, segundo o MPE, o quadro não é diferente, registrando-se a contratação precária em massa de prestadores de serviço, importando em 4.301, o que corresponde a 44,69% do total de servidores no segundo escalão. “O município de João Pessoa desrespeita flagrantemente a obrigatoriedade do concurso público como requisito de ingresso no serviço público”, destaca o MPE na ação.
Na análise do caso, a juíza Lúcia Ramalho observa que no intervalo de agosto de 2010 a abril de 2012, o quantitativo de servidores admitidos, apenas considerando a administração direta, foi acrescido em 1.797. “Enquanto isso, no mesmo período, foram providos apenas 207 cargos efetivos”. Ela disse que, percentualmente, o número de servidores contratados sem concurso público cresceu 20,83%. Já o número de servidores aprovados em concurso representa apenas 2,4%.
O que se vê, na sua opinião, é a disposição da prefeitura de João Pessoa de priorizar a contratação dos prestadores de serviços em detrimento da nomeação de aprovados em concurso público.
Na decisão, ela determina que a PMJP se abstenha de realizar, até o trânsito em julgado da ação, novas contratações, “bem como prorrogações de contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público, sob o pretexto de excepcional interesse público”.

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