A Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer, em recurso
que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), opinando pela
manutenção da inelegibilidade do ex-secretário estadual de Juventude,
Esporte e Lazer Marconi Paiva. Ele concorreu ao cargo
de vereador em João Pessoa nas eleições deste ano, mas teve a
candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa. Paiva quer que o TSE
reconsidere o indeferimento com base em uma decisão do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) que aprovou suas contas.
A vice-procuradora-geral, Sandra Cureau, afirmou no parecer que, de
acordo com a jurisprudência do TSE, as condições de elegibilidade devem
ser aferidas no momento do registro da candidatura, situação que Marconi
Paiva não se enquadra. “À época do respectivo pedido de registro o candidato
era manifestamente inelegível, pois não havia obtido provimento, junto
ao Poder Judiciário, suspendendo os efeitos da decisão do TCE que
rejeitou as suas contas”, afirma a procuradora Sandra Cureau ao defender
a manutenção da inelegibilidade.
Marconi conseguiu na eleição deste ano apenas 554 votos, que não foram
totalizados pelo fato de ele ter tido o registro indeferido. A
quantidade não é suficiente para elegê-lo, mas caso o TSE libere sua
candidatura, a composição da Câmara Municipal sofrerá modificações em
função do quociente eleitoral. O vereador Renato Martins (PSB) sairia e
entraria Dinho (PR), que ficou na suplência.
O caso de Marconi Paiva deve demorar um pouco mais do que o previsto
para ser julgado no TSE. Ontem, o recurso foi redistribuído para a
relatoria do ministro Henrique Neves, que assumiu a vaga na corte na
terça-feira. Antes, a matéria estava com Luciana Lóssio.
Jornal da Paraíba
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