Câmara aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio
29/03/2013 | 09h06min
Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.
Tribunal Superior do Trabalho
Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança
G1
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