OAB quer o fim de jetons para deputados na Paraíba
Subsídio mensal pago aos parlamentares que comparecem em até quatro sessões extraordinárias por mês, pode estar com os dias contados.
Angélica Nunes
Depois da extinção dos 14º e 15º salários aos deputados estaduais da Paraíba, o pagamento de até um quarto do subsídio mensal pago aos parlamentares que comparecem em até quatro sessões extraordinárias por mês também podem estar com os dias contados. O chamado jeton corresponde a R$ 5.010,50 na conta do parlamentar. Ao invés de iniciativa da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), no entanto, o fim do subsídio aos parlamentares deve ser promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que entende que o pagamento extra é inconstitucional.
As sessões extraordinárias, conforme dispõe o novo Regimento Interno da Casa, reformado em dezembro do ano passado, são realizadas em horário diverso dos prefixados para as ordinárias e se destinam exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação.
Mantido em vigor, mesmo após a reforma no Regimento da ALPB, o subsídio mensal, segundo o presidente da OAB-PB, advogado Odon Bezerra, fere o que determina o art. 39, § 4º, da Constituição Federal: que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “É uma norma aberta, ela atinge toda e qualquer ação que possa ser perpetrada para ludibriar a Constituição”, disse.
Desde a PEC 50/2006, a verba mensal a mais no salário mensal dos parlamentares não é permitida no Congresso, em razão de convocação para sessão extraordinária. A vedação para o Congresso vale também para Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. “A regra é bem simples. É a Constituição Federal que determina. Não pode haver esse tipo de manobra para que haja uma maior remuneração", disse Odon, afirmando que a OAB vai à Justiça para derrubar esse dispositivo.
ALPB AFIRMA NÃO PAGAR EXTRA
O procurador jurídico da ALPB, advogado Abelardo Jurema Neto, garantiu que a Casa não faz pagamento de jeton aos parlamentares. “Essa informação não corresponde com a realidade. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa, desde a versão anterior, prevê duas hipóteses de sessão extraordinária, sendo que no primeiro caso pode haver a remuneração e no outro não. A prevista no artigo 86 do Regimento são aquelas que poderão ser realizadas durante as sessões legislativas ordinárias, que podem ser pagas”, disse.
Já o artigo 87, conforme informou o procurador, prevê a realização de sessão legislativa extraordinária durante o período de recesso parlamentar, em virtude de convocação pelo presidente, pelo governador ou a pedido da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Nesta hipótese, há vedação expressa no recebimento de remuneração por partes dos parlamentares.
De acordo com o procurador, cabe ao presidente da Casa deliberar sobre o pagamento ou não por estas sessões que estão previstas no artigo 86 do Regimento. “Vale destacar que só pode ser feito o pagamento de quatro sessões extraordinárias. Isso não é nenhuma inovação do novo Regimento. É uma prática utilizada por outras Casas Legislativas”, destacou.
Depois da extinção dos 14º e 15º salários aos deputados estaduais da Paraíba, o pagamento de até um quarto do subsídio mensal pago aos parlamentares que comparecem em até quatro sessões extraordinárias por mês também podem estar com os dias contados. O chamado jeton corresponde a R$ 5.010,50 na conta do parlamentar. Ao invés de iniciativa da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), no entanto, o fim do subsídio aos parlamentares deve ser promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que entende que o pagamento extra é inconstitucional.
As sessões extraordinárias, conforme dispõe o novo Regimento Interno da Casa, reformado em dezembro do ano passado, são realizadas em horário diverso dos prefixados para as ordinárias e se destinam exclusivamente à discussão e votação das matérias constantes do ato de convocação.
Mantido em vigor, mesmo após a reforma no Regimento da ALPB, o subsídio mensal, segundo o presidente da OAB-PB, advogado Odon Bezerra, fere o que determina o art. 39, § 4º, da Constituição Federal: que os detentores de mandato eletivo serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “É uma norma aberta, ela atinge toda e qualquer ação que possa ser perpetrada para ludibriar a Constituição”, disse.
Desde a PEC 50/2006, a verba mensal a mais no salário mensal dos parlamentares não é permitida no Congresso, em razão de convocação para sessão extraordinária. A vedação para o Congresso vale também para Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. “A regra é bem simples. É a Constituição Federal que determina. Não pode haver esse tipo de manobra para que haja uma maior remuneração", disse Odon, afirmando que a OAB vai à Justiça para derrubar esse dispositivo.
ALPB AFIRMA NÃO PAGAR EXTRA
O procurador jurídico da ALPB, advogado Abelardo Jurema Neto, garantiu que a Casa não faz pagamento de jeton aos parlamentares. “Essa informação não corresponde com a realidade. O Regimento Interno da Assembleia Legislativa, desde a versão anterior, prevê duas hipóteses de sessão extraordinária, sendo que no primeiro caso pode haver a remuneração e no outro não. A prevista no artigo 86 do Regimento são aquelas que poderão ser realizadas durante as sessões legislativas ordinárias, que podem ser pagas”, disse.
Já o artigo 87, conforme informou o procurador, prevê a realização de sessão legislativa extraordinária durante o período de recesso parlamentar, em virtude de convocação pelo presidente, pelo governador ou a pedido da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Nesta hipótese, há vedação expressa no recebimento de remuneração por partes dos parlamentares.
De acordo com o procurador, cabe ao presidente da Casa deliberar sobre o pagamento ou não por estas sessões que estão previstas no artigo 86 do Regimento. “Vale destacar que só pode ser feito o pagamento de quatro sessões extraordinárias. Isso não é nenhuma inovação do novo Regimento. É uma prática utilizada por outras Casas Legislativas”, destacou.
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