Lei dos Royalties é publicada no 'Diário Oficial da União'
Presidente Dilma
promulgou a lei após receber mensagem nesta quinta.
Parlamentares derrubaram os 142 vetos presidenciais à legislação.
Parlamentares derrubaram os 142 vetos presidenciais à legislação.
Do G1, em Brasília
A Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada na
edição do "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (15). A
presidente Dilma Rousseff recebeu nesta quinta-feira o projeto enviado pelo
Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142
vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei.
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Lei dos Royalties, diz procurador
Os principais estados produtores de petróleo (Rio
de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), que aguardavam a publicação da lei no
"Diário", devem agora ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com
ações contra a legislação.
No último dia 7, após sessão tumultuada do
Congresso, senadores e deputados derrubaram
todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso,
alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de
contratos em vigor.
A nova legislação prevê um rateio mais igualitário
dos royalties do petróleo entre estados e municípios; a derrubada dos vetos
estende a nova divisão para blocos atualmente em operação. Os royalties são
tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como
compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação
especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada
pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações
feitas pela presidente, Dilma afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que
seria "obrigada" a acatar a decisão dos parlamentares.
"Nós vivemos em uma democracia, sabe? O que o
Congresso decidir, é que vai estar decidido. Essa era a minha intenção [vetar
os dispositivos]. Agora, o Congresso vai avaliar isso. Se o Congresso resolver,
eu lamento muito, mas se o Congresso resolver também não considerar os
contratos já feitos, aí eu serei obrigada a seguir. Como eu disse, a gente não
tem que gostar das leis, a gente tem de aplicá-las", afirmou na ocasião.
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e
municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova
lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela
aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Estados produtores de petróleo, que hoje recebem
26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com
extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial, atualmente dividida entre
União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir
estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como
municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de
40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
No entanto, estados e municípios não produtores
deverão esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de
divisão dos recursos do petróleo.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo ( ANP
), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma
defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os
percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo
realizada em janeiro.
A agência informou ao G1 que, após a
publicação da decisão do Congresso no "Diário Oficial", vai decidir
se efetua os pagamentos de acordo com a nova regra no mesmo mês em que a
derrubada dos vetos for publicada ou dois meses depois. De acordo com a
assessoria da agência, um parecer será elaborado pela procuradoria da ANP.
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