Demissão de servidores na Cagepa compete à Justiça Trabalhista, diz STF
Tribunal do Trabalho determinou a demissão de 460 comissionados.
Cagepa diz que decisão não altera rotina administrativa do órgão.
O Superior Tribunal Federal (STF) manteve a competência da justiça
trabalhista no cumprimento da decisão do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT), determinando a demissão de 460 servidores comissionados
irregularmente na Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A
decisão da ministra Rosa Weber foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF de sexta-feira (8). O andamento processual da ação pode ser conferido aqui.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiu-PB), Wilton Maia, "foi uma decisão rápida, onde o STF demonstrou que ninguém ascende ao serviço público sem concurso".
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma Ação Civil Pública contra a Cagepa, os cerca de 460 cargos em comissão na empresa são irregulares. Em outubro de 2011, por maioria de votos, o TRT julgou procedente a ação do MPT. Em seu voto, a relatora a juíza Hermenegilda Leite Machado, se trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente por cargos comissionados.
A magistrada afirmou também que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes contratados sem concurso público para ocupar cargos idealizados sem respaldo legal.
A Cagepa tentou modificar a decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no julgamento dos embargos.
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O assessor juridico da Cagepa, Fábio Andrade Medeiros, explicou que o
funcionamento do órgão segue dentro da normalidade. "Já recorremos da
decisão do TRT para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aguardamos
julgamento do recurso. Esse expediente processual negado pela ministra
do Supremo não tem qualquer ônus, é apenas um incidente para determinar
que a ação vai tramitar na Justiça do Trabalho. Vamos continuar
aguardando o julgamento de nosso recurso no TST, isso não altera em nada
a rotina administrativa da Cagepa", afirmou.Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiu-PB), Wilton Maia, "foi uma decisão rápida, onde o STF demonstrou que ninguém ascende ao serviço público sem concurso".
Ministra Rosa Weber no STF
(Foto: Reprodução/Globo News)
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber negou provimento à reclamação
impetrada pela Cagepa. "Não há falar em afronta à posição firmada no
sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para 'causas instauradas
entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação
jurídico-estatutária'. Nesse contexto, não havendo identidade de objeto
entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada, nego
seguimento à presente reclamação", assinalou em sua decisão.(Foto: Reprodução/Globo News)
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma Ação Civil Pública contra a Cagepa, os cerca de 460 cargos em comissão na empresa são irregulares. Em outubro de 2011, por maioria de votos, o TRT julgou procedente a ação do MPT. Em seu voto, a relatora a juíza Hermenegilda Leite Machado, se trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente por cargos comissionados.
A magistrada afirmou também que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes contratados sem concurso público para ocupar cargos idealizados sem respaldo legal.
A Cagepa tentou modificar a decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no julgamento dos embargos.
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