Secretaria disciplina acesso de religiosos aos presídios; juiz e MP apoiam medida
O número de representantes de cada entidade religiosa está limitado a cinco pessoas
Membros de entidades de assistência religiosas
terão disciplinado o acesso aos estabelecimentos prisionais do Estado. É
o que determina uma portaria do secretário de Administração
Penitenciária Wallber Virgolino. De acordo com a portaria o acesso será
permitido após a revista de objetos pessoais, materiais e mercadorias que conduzam.
A Portaria com sete artigos está assinada
pelo Wallber Virgolino, pelo juiz da Vara das Execuções Penais Carlos
Neves da Franca Neto, o promotor de Justiça Nilo Siqueira e o tenente
coronel Arnaldo Sobrinho, da Gerência Executiva do sistema
Penitenciário.
Os “religiosos” somente terão acesso aos estabelecimentos
prisionais, preferencialmente, das 8h às 12h, exceto nos dias de visitas
íntimas e/ou familiar,
por ocasião de operação de segurança, bem como nas ocorrências de
perturbação da ordem interna (motins, rebeliões e quaisquer atos de
violência).
O número de representantes de cada entidade religiosa está limitado a
cinco pessoas, devidamente cadastradas e que constem, obrigatoriamente
na relação encaminhada a direção de cada estabelecimento até o 5º dia
útil de cada mês. Nos dias festivos ou eventos especiais o horário
poderá ser estendido. O número de acesso será maior, mas a comunicação
terá que ser feita ao Gesipe com 15 dias de antecedência.
Wallber Virgolino disse que a determinação tem como objetivo
de disciplinar o acesso dessas pessoas. “Estamos normatizando esses
acessos e vamos tomar outras medidas disciplinadoras”, adiantou o
secretário. “estamos oferecendo melhores condições para que os apenados tenham uma assistência religiosa disciplinada’, concluiu.
Cardoso Filho
WSCOM Online
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