sábado, 9 de março de 2013


Secretaria disciplina acesso de religiosos aos presídios; juiz e MP apoiam medida


O número de representantes de cada entidade religiosa está limitado a cinco pessoas

Membros de entidades de assistência religiosas terão disciplinado o acesso aos estabelecimentos prisionais do Estado. É o que determina uma portaria do secretário de Administração Penitenciária Wallber Virgolino. De acordo com a portaria o acesso será permitido após a revista de objetos pessoais, materiais e mercadorias que conduzam.
A Portaria com sete artigos está assinada pelo Wallber Virgolino, pelo juiz da Vara das Execuções Penais Carlos Neves da Franca Neto, o promotor de Justiça Nilo Siqueira e o tenente coronel Arnaldo Sobrinho, da Gerência Executiva do sistema Penitenciário.
Os “religiosos” somente terão acesso aos estabelecimentos prisionais, preferencialmente, das 8h às 12h, exceto nos dias de visitas íntimas e/ou familiar, por ocasião de operação de segurança, bem como nas ocorrências de perturbação da ordem interna (motins, rebeliões e quaisquer atos de violência).
O número de representantes de cada entidade religiosa está limitado a cinco pessoas, devidamente cadastradas e que constem, obrigatoriamente na relação encaminhada a direção de cada estabelecimento até o 5º dia útil de cada mês. Nos dias festivos ou eventos especiais o horário poderá ser estendido. O número de acesso será maior, mas a comunicação terá que ser feita ao Gesipe com 15 dias de antecedência.
Wallber Virgolino disse que a determinação tem como objetivo de disciplinar o acesso dessas pessoas. “Estamos normatizando esses acessos e vamos tomar outras medidas disciplinadoras”, adiantou o secretário. “estamos oferecendo melhores condições para que os apenados tenham uma assistência religiosa disciplinada’, concluiu.

Cardoso Filho
WSCOM Online

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